quinta-feira, 1 de setembro de 2011

RECURSO DE EMBARGOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM A-RR.

A Súmula 353/TST, talvez uma das mais conhecidas da Casa, pode estar na beira de uma significativa - e esperada - alteração.

Isso porque a SBDI-1/TST hoje decidiu remeter o julgamento do processo RR-28000-95.2007.5.02.0062 ao Pleno para analisar se cabe recurso de embargos para discutir decisão meritória julgada em A-RR (agravo em recurso de revista).

Recentemente aquele órgão jurisdicional decidiu que só seriam recorríveis de embargos as decisões em A-RR que envolvessem discussão de pressupostos intrínsecos, mais especificamente as Súmulas 23, 126, 296 e 297 do TST. Todas de natureza processual.

Assim, eventual recurso de revista que tivesse seu seguimento denegado pelo juízo monocrático de Ministro e, posteriormente, este fosse confirmado pela Turma em grau de A-RR, só seria recorrível à SBDI-1/TST se envolvesse matéria processual.

Hoje, a maioria dos Ministros daquela Subseção concluiram que a Súmula 353/TST estaria defasada em relação à nova redação do artigo 894/CLT e que, de fato, não é razoável proibir o acesso àquele órgão em casos envolvendo mérito.

O Ministro Renato Paiva sugeriu a análise da Súmula 353/TST pelo Pleno após verificar a significativa parcela da Subseção que se posicionava contrária ao disposto no mencionado verbete. Ademais, apontou que o entendimento atual equipara as decisões em A-RR àquelas em AIRR, sendo que ambas são fundamental e juridicamente distintas.

Se fosse possível arriscar um palpite, acreditaria que, como a maioria da própria SBDI-1/TST - o órgão que será diretamente afetado pela alteração sumular - já sinalizou ser favorável à mudança, acredito que teremos uma nova redação da famosa Súmula 353/TST num futuro próximo.

A título de curiosidade, o mérito do caso analisado também gerará muita repercussão, caso se opte por entender cabíveis os presentes embargos. Trata-se da possibilidade de conhecimento de recurso buscando afastar a aplicação de juros bancários de mora em reclamação trabalhista contra bancos por violação direta ao artigo 5º, II, da CLT.

Nesse quesito, os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Moura França e Brito Pereira sinalizaram pelo conhecimento e provimento do apelo, no particular.

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